Casamento Civil – Lista de Documentos
Conheça as exigências para dar entrada no processo de registro civil
Para o Casamento Civil, os noivos precisam providenciar os documentos e dar entrada no processo no Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência. Veja aqui como proceder
Para o Casamento no Civil, em primeiro lugar, os noivos devem decidir a data da cerimônia e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo. Se os noivos residem em bairros diferentes, o processo deve ser aberto nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, lembre-se: o prazo máximo para entrada dos documentos gira em torno de 20 dias de antecedência. Isso varia de acordo com o cartório, por isso é bom se informar antes, para não perder a data!
Veja abaixo a lista de exigências e documentos necessários para dar entrada no processo do Casamento Civil. Em alguns casos, serão pedidos documentos complementares, como nos casos de noivos divorciados, viúvos, estrangeiros ou menores. Recomendamos que, antes de levar os documentos, os noivos compareçam ao seu cartório e verifiquem a necessidade de apresentação de outros papéis ou de regras específicas, principalmente porque a legislação costuma sofrer alterações de tempos em tempos. Confira também as taxas cobradas para o registro.
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
- Certidão de Nascimento e Cédula de Identidade/RG (originais)
- Comprovante de residência (originais)
- Duas testemunhas
Existem casos especiais que, além dos que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos, tais como:
Noivos Divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de Casamento anterior e da averbação do divórcio.
Noivos Viúvos:
Cópia autenticada da Certidão de Casamento e da Certidão de Óbito do cônjuge.
Noivos Estrangeiros:
Para o casamento com estrangeiros, providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Noivos Menores:
Conforme o Capítulo II do Código Civil – Da capacidade para o casamento:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.