Casamento no Civil: O Que É Regime de Bens?
Veja como funcionam os quatro regimes de bens previstos pela lei
É importante que os noivos definam o regime de bens que adotarão no casamento civil, para evitar transtornos tanto na hipótese de separação quanto para a administração e aquisição de novos bens
O casamento no civil é considerado um contrato perante a justiça, por isso, é importante entender bem cada conceito envolvido no processo. Uma das questões importantes é a definição do regime de bens, ou seja, a quem pertence cada item do patrimônio do casal, tanto os que cada um já possuía antes do matrimônio quanto os que foram adquiridos durante a vida a dois. Essa definição é importante nos casos de negociação (compra, venda, troca, aluguel, etc.) e de partilha dos bens, motivados por separação ou morte de um dos cônjuges. Você não sabe como funciona o regime de bens?
O Código Civil Brasileiro prevê quatro tipos de Regime de Bens, que podem ser detalhados através da elaboração de um Pacto Antenupcial: de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal, de Separação e de Participação Final nos Aquestos. Confira abaixo o que são essas quatro modalidades e como funcionam:
O Regime de Comunhão Parcial de Bens
Nesse tipo de regime, o casal opta por compartilhar apenas aquilo que for adquirido a partir da data em que é realizado o casamento no civil. Ou seja, optando por esse modelo, tudo aquilo que foi adquirido antes da união não será partilhado pelos cônjuges após a separação. Por outro lado, todo o patrimônio conquistado depois entra no regime, não importa se o bem foi pago apenas por um e não pelo casal. Quando os noivos não estabelecem um pacto antenupcial ou não fazem opção formal por algum outro regime, a Comunhão Parcial é adotada automaticamente.
O Regime de Comunhão Universal de Bens
Todos os bens, inclusive as dívidas que pertencem ao casal entram na partilha, não importando se foram adquiridos antes ou depois do casamento no civil. A vantagem desse tipo de comunhão é o fato de não dar margem para desentendimentos sobre a divisão do patrimônio, pois todos os bens serão divididos pela metade em caso de divórcio. Deve-se prestar atenção – e ter em mente – que, nesse tipo de regime, o cônjuge também é responsável por todas as dívidas adquiridas pelo outro, mesmo antes do casamento.
O Regime de Separação de Bens
Nesse tipo de regime, cada um mantém o que foi adquirido em seu nome – seja antes ou depois da união. Caso ocorra o divórcio, não haverá partilha de bens e cada um deles permanecerá com o que foi obtido por conta própria. A vantagem desse tipo de regime é o fato do casal poder escolher o que será comprado em conjunto e que, portanto, será dividido entre ambos na hipótese de separação. Em alguns casos, a separação de bens é obrigatória por lei, como para os noivos menores de 16 anos ou maiores de 60 anos.
Regime de Participação Final nos Aquestos
Aquestos são todos os bens móveis e imóveis do casal adquiridos na vigência do casamento. Diferentemente das outras comunhões, a partilha não é feita pela metade. Nesse tipo de regime, cada cônjuge recebe aquilo que contribuiu para adquirir determinado bem. A divisão, portanto, é proporcional à contribuição de cada um. A vantagem é que um tem a liberdade de administrar seus bens sem que o outro interfira. Por outro lado, são necessários vários cálculos para determinar a parte de cada, o que exige um alto custo de serviço, fazendo com que esse regime seja pouco utilizado. Mas, independente do regime de bens que o casal pretenda adotar, é importante a consultoria de um advogado especializado. Ele poderá explicar melhor as vantagens e desvantagens de cada situação e ajudar a definir o regime mais adequado para os dois.