ECAD cobra Direitos Autorais em festas de casamento
Se você pretende fazer sua recepção de casamento em um lugar público (buffet, sítio, salão, clube…) e contratar músicos ou DJs para animar o evento, atenção! Além de todas as despesas previstas até o momento, você pode se deparar com uma nova e inesperada: a cobrança de direitos autorais sobre as músicas tocadas na festa.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) tem intensificado as fiscalizações em eventos de todo o país. O órgão é responsável pela cobrança e distribuição entre os autores da chamada “retribuição autoral”, que são os direitos relativos à execução pública de obras musicais.
Muitos noivos têm entrado na justiça para pedir a isenção da cobrança, alegando que o casamento é um evento privado, restrito a familiares e convidados, onde não há cobrança de ingressos nem fins lucrativos. Já a entidade arrecadadora rebate, alegando que, segundo a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) “A retribuição autoral pelo uso de músicas publicamente é devida mesmo quando não há a finalidade lucrativa”.
Como é feita a cobrança do ECAD
Outro ponto polêmico da questão está na forma como os fiscais determinam o valor da taxa. As regras são definidas pelo próprio ECAD. Sem a lista das músicas que serão executadas, em alguns casos a cobrança corresponde a 10% do contrato de aluguel do local. Em outros, usa-se uma fórmula que leva em conta a área do evento. O site da entidade traz um simulador de cálculo.
O órgão afirma que a cobrança é feita aos proprietários do local, mas o valor acaba sendo repassado aos noivos. Quando o casamento tem muitos convidados, ocorre em buffets conhecidos e é animado por músicos (bandas, cantores, etc.), muitos assessores aconselham que o casal pague a taxa, evitando problemas com os fiscais na hora do evento.
A própria justiça brasileira não tem sido unânime com relação à legitimidade dessa cobrança. De grandes festas em buffets famosos das capitais até pequenos eventos familiares em pequenos clubes do interior, muitos casais têm enfrentado processos judiciais devido à cobrança de direitos autorais. Muitas vezes os noivos têm a isenção determinada pela justiça, que considera a festa de casamento uma “extensão da moradia”. Em outros casos, o ECAD obtém ganho de causa e recebe a taxa.
Em geral, não há cobrança quando a festa ocorre em salões de igrejas ou de condomínios residenciais. Portanto fica aqui a dica do Guia de Casamento: na hora de contratar o local da festa do casamento e definir quem fará a animação do evento, converse com o responsável ou com o assessor do casamento sobre o a necessidade de pagamento de direitos autorais e quem ficará responsável por essa despesa. E não esqueça de por tudo em contrato.
Dicas de Leitura:
Visite o site do ECAD e saiba mais sobre a cobrança de direitos autorais em casamento
Da ilegalidade da cobrança de contribuição ao ECAD em festas de casamento (Artigo)