Noiva Consegue na Justiça Devolução de Taxa do ECAD
Os noivos devem pagar os direitos autorais sobre as músicas executadas na festa do Casamento? Muitos noivos que têm se deparado com essa despesa inesperada durante os preparativos do evento, não só discordam da cobrança como têm recorrido à justiça para garantir a isenção e a devolução do valor pago.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que é responsável pela cobrança e distribuição entre os autores, dos direitos relativos à execução pública de obras musicais, afirma que, mesmo em caso de eventos sem fins lucrativos, os responsável devem pagar a taxa.
• ECAD Cobra Direitos Autorais em Festas de Casamento
O órgão chegou a publicar em seu site, uma nota de esclarecimento sobre o assunto, afirmando que “Muito embora as festas de casamento não possuam finalidade de lucro, as execuções de músicas nesses eventos ensejam o pagamento dos direitos autorais”. Mas nem sempre, os juízes que analisam os recursos dos noivos concordam com a posição da entidade.
Em diversos estados brasileiros, os juízes têm considerado que é uma questão de interpretação do Art. 46 da Lei n.º 9.610/98 (a chamada Lei dos Direitos Autorais), que reza “Não constitui ofensa aos direitos autorais: VI – a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar (…) não havendo em qualquer caso intuito de lucro”.
Em São Paulo (SP) a noiva Priscila Hernandes Vieira entrou na justiça e conseguiu receber de volta os R$ 2.625,00 pagos através de boleto emitido pelo escritório de arrecadação. Na sentença, o Juiz de Direito Dr. Domício Whately Pacheco, destacou a expressão “recesso familiar” no texto da lei, lembrou que, independente do local onde fosse realizado (residência ou buffet), o evento era restrito a “familiares e amigos mais próximos dos nubentes, sem cobrança de ingressos” e concluiu: “Faz juz a autora, portanto, à restituição dos valores cobrados a título de direitos autorais, por força do princípio da isonomia”.
Contudo, segundo o Dr. Andre Chede, advogado de Priscila, ainda não se pode afirmar que haja uma jurisprudência (quando a lei é aplicada com base na decisão de casos semelhantes) que garanta aos noivos a isenção da taxa. “Os julgados no nosso tribunal de justiça trazem decisões em ambos os sentidos”, lembra o advogado.
Sobre o não pagamento da taxa pelos noivos, no momento da cobrança, o Dr. Andre aconselha: “Se houver tempo hábil, recomendo uma medida cautelar inominada para evitar o pagamento, seguida da ação principal. Do contrário, tendo em vista o risco do evento, sugiro o pagamento e, posteriormente, o pedido de reembolso”.
No caso de Priscila, o juiz não considerou que houve dano moral, já que a realização do evento não foi prejudicada pela cobrança da taxa, e determinou somente a devolução desse valor, acrescido de correção. Mesmo que ainda caiba recurso por parte do ECAD, a noiva, que havia contratado um DJ para a festa, ficou totalmente satisfeita com essa vitória na justiça.