PEC da Separação Entra em Vigor
Entrou em vigor em 14/07/2010 (quarta-feira) a PEC 28/09, de autoria do Deputado Federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ). Conhecida como “PEC da Separação” ou "Separação Rápida", a lei altera a redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal e torna mais fácil a dissolução do casamento civil.
A partir dessa data o casal não precisa mais esperar dois anos de separação para pedir o divórcio, que passa a ser imediato, no caso de separação amigável. Pelo antigo texto da Constituição, o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após separação judicial por mais de um ano ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Com o novo texto, o casal pode pedir divórcio até mesmo dias após o casamento. A medida visa desburocratizar e agilizar o processo de separação. Ainda será necessário um advogado para efetivar os trâmites, mas a despesa com cartório e honorários será única. Mesmo os casais que já estão com processos de separação em andamento poderão se beneficiar com a PEC.
O Que é PEC?
PEC (Proposta de Emenda à Constituição) – é uma alteração pontual do texto da Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, além de requerer quórum quase máximo e dois turnos de votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Após promulgação, a PEC passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.