Separação de Bens Obrigatória para Maiores de 70
O Senado Federal aprovou no dia 17 de novembro de 2010 um PLC (Projeto de Lei da Câmara) que aumenta a idade mínima para a obrigatoriedade de regime de separação de bens no casamento civil. A partir de agora, somente quando um dos cônjuges tiver mais de 70 anos não será mais possível casar com comunhão de bens. Atualmente, o Código Civil determina que a idade limite para casamento nesse regime é de 60 anos. O projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta de alteração da lei é de autoria da deputada Solange Amaral (DEM-RJ) e recebeu emenda de redação do relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO). Segundo a autora, o limite de idade em 70 anos ainda pode ser alterado. “Conseguimos um avanço na legislação hoje, mas nosso trabalho segue. As negociações não podem ser encerradas” afirmou a deputada.
O parecer final da CCJ, citando argumento da deputada, afirma: “nos parece anacrônico impor à pessoa maior de sessenta anos, haja vista sua plena capacidade para exercer os atos da vida civil, a norma encartada no inciso II do art. 1.641 do Código Civil, que obriga o regime da separação de bens no casamento, até porque os bens da pessoa idosa, e que foram por ela conquistados, não só podem – como devem – ser partilhados na forma que ela entender ser a melhor, ainda que o futuro casamento não persista por muito tempo.”