Pensão por morte passa a exigir mínimo de 2 anos de casamento
Para evitar os chamados “casamentos oportunistas”, o Governo Federal mudou as regras previdenciárias para a concessão de pensão por morte. De acordo com o projeto enviado ao Congresso Nacional no final de 2014, na forma de Medida Provisória, o marido ou mulher só terão direito a pensão por morte do companheiro após casamento ou união estável de, no mínimo, dois anos.
Meta é a redução de gastos com pensão por morte
Segundo Aloizio Mercadante, ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff, “Temos hoje casamentos oportunistas com pessoas muito velhas casando com pessoas muito jovens para passar o benefício”. Pela nova regra, não será possível “casar de última hora” apenas para se obter a pensão por morte. Hoje, o gasto do governo com pensões é de R$ 86,5 bilhões, valor equivalente a 3,2% do PIB (dados de 2013).
Outra mudança da lei se refere ao tempo de pagamento da pensão. A nova regra passa a considerar a expectativa de vida do cônjuge beneficiado para definir quanto tempo ele terá direito ao pagamento. Só terá direito a pensão vitalícia pessoas com até 35 anos de expectativa de vida (hoje, quem tem a partir de 44 anos).
Quanto maior a expectativa de vida, menor o tempo que receberá a pensão:
- Entre 39 e 43 anos: 15 anos de pensão
- Entre 33 e 38 anos: 12 anos de pensão
- Entre 28 e 32 anos: 9 anos de pensão
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pensão
- Até 21 anos: 3 anos de pensão
O valor da pensão será de 50% do salário-benefício do cônjuge falecido, mais acréscimos de 10% por cada dependente até completar 100% do total desse vencimento. O menor valor do benefício continua sendo de um salário mínimo. A nova lei não tem ação retroativa, devendo ser aplicada somente às novas pensões concedidas pelo governo.