Cuidados na Hora de Contratar Serviços de Casamento – Parte 2
Na primeira parte deste post falamos sobre a cerimônia religiosa e civil. Hoje o alerta é sobre a contratação dos serviços para a realização do grande sonho de toda noiva, que é o casamento.
Nessa segunda parte de nossa série especial para orientação das noivas sobre fornecedores, confira mais dicas e cuidados para contratar os produtos e serviços do seu casamento:
Convites e gráfica em geral
A contratação dos serviços de gráfica para confecção dos convites, save the date, rótulos, tags, adesivos, banners etc. deve ser precedida por uma pesquisa que avalie preços, condições de pagamento e qualidade. As gráficas possuem um catálogo no qual estão afixados modelos de convites e outros trabalhos. Com ele é possível ter idéia de tamanho, conteúdo informativo, tipo de letra e papel, cor, envelope, etc.
É recomendável que este serviço seja contratado com uma boa antecedência (consulte a Agenda da Noiva ) em relação à data do evento pois, se ocorrerem problemas, ainda haverá tempo para acertos. Para facilitar sua escolha, confira aqui a seção especial do Guia sobre Convites de Casamento.
Após definir todos os detalhes, peça um orçamento discriminando preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade, data de entrega, assim como, identificação das partes envolvidas. Procure vincular o pagamento a entrega do material, se não for possível, ofereça apenas um sinal de entrada.
Na entrega dos convites e outros serviços prontos, verifique se esta tudo conforme o combinado. Em caso negativo, o consumidor tem direito a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou ao abatimento proporcional do preço.
Festa
Antes de contratar os serviços de bufê, é conveniente buscar referências, vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento. Se fechar algum pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, segurança e/ou estacionamento, lembre-se de mencionar isso no orçamento e em caso de fechamento, no contrato.
Depois de definir o número de convidados, deve-se solicitar às empresas um orçamento com a quantidade e os preços de cada item, assim como, as formas de pagamento. Com este documento é possível comparar os preços para uma escolha dentro de seu orçamento.
Se couber à empresa cuidar das lembrancinhas, é importante que o consumidor solicite com antecedência uma amostra da que será entregue, não esquecendo de verificar o texto do cartão.
Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo e alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade e tamanho de fotos e data de entrega das mesmas; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, etc. Verifique, ainda, quando o salão não for do bufê, por conta de quem ficará a limpeza do local e se há estacionamento fácil com serviço de manobrista.
Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.
Foto e Vídeo
O casal deve verificar e definir com clareza e por escrito os seguintes pontos:
- se o álbum está incluso e descrição de material do mesmo;
- se existe um número mínimo de fotos caso as outras não agradem;
- se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais;
- qual o tempo de filmagem;
- se o serviço de Story Maker está incluso;
- critérios para cancelamento do contrato;
- valor e formas de pagamento e data de entrega do material.
Músicas
Você pode pegar indicações do centro religioso ou com amigos e familiares que já tenham usado estes serviços. Não deixe de certificar-se com a igreja a existência ou não de restrições sobre este profissional e de seu repertório. Uma boa conferida nas redes sociais e canais de vídeo também é uma boa ideia.
Normalmente, pessoas que prestam este tipo de serviço possuem uma relação de várias músicas que costumam executar e um estúdio com aparelhagem própria para apresentar trechos das mesmas para os interessados. Desta forma, os noivos podem montar o repertório para a cerimônia religiosa e/ou festa, se for o caso. Deve estar definido, por escrito, a ordem em que as músicas serão executadas (playlist), o tipo de música, valor e formas de pagamento.
Nas esqueça de discutir com o profissional de música ou com o responsável pelo espaço do evento sobre a questão dos direitos autorais e eventuais taxas combradas pelo ECAD.
Decoração da Igreja
A escolha da decoração da igreja ou centro religioso para a cerimônia, respeitando as devidas restrições impostas pelo local, deverá ser acertada entre os casais do dia. O que e com quem for combinado deverá estar discriminado, por escrito, em contrato.
Saiba mais: Direitos na Cerimônia de Casamento
Dia da Noiva
Estes serviços são prestados por empresas especializadas, por lojas que comercializam vestidos de noivas, por centros de estéticas ou por salões de beleza e SPAs.
É necessário fazer uma pesquisa avaliando preço, serviços oferecidos e qualidade. Tudo o que for acertado verbalmente deverá estar registrado em contrato: cabelo, unhas, maquiagem, depilação, massagem; dia e hora de chegada e saída; se a noiva será vestida e sair direto deste local para a cerimônia; valor e condições de pagamento.
Transporte
Ao alugar um veículo para transportar a noiva até a cerimonia é necessário definir: modelo, cor, motorista e alguma outra condição especial; local onde buscar a noiva e se vai aguardar para levá-la para outro lugar; período de locação e, se este tempo for ultrapassado, quanto será cobrado pelo excedente; valor e condições de pagamento. Tudo deve ser registrado em contrato,
assinado por ambas as partes.
Na terceira e última parte da matéria você vai saber os cuidados que deve tomar antes de alugar ou comprar seu vestido de noiva e os direitos do consumidor. Clique aqui para acessar a Parte 3.