Você Pode Estar Casado e Não Sabe!
Tem muita gente que já casou e não sabe disso. Desde 2003, com a regulamentação do novo Código Civil, não é preciso estar casado de papel passado para o casal ter os mesmos direitos.
Assinar a certidão de casamento é uma coisa muito séria,
por isso muitos casais adiam essa decisão por muito tempo, mesmo
estando noivos e/ou viverem praticamente como casados. Mas tem muita gente
que já casou e não sabe disso.
Desde 2003, com a regulamentação do novo
Código Civil, as coisas mudaram. Agora não precisa estar
casado de papel passado para o casal ter os mesmos direitos.
União Estável
Antes do novo Código Civil, a união estável
só valia pra quem estava junto há mais de cinco anos e morando
debaixo do mesmo teto. Mas, com a regulamentação da lei,
não precisa mais ter um prazo mínimo de namoro, estar noivos
e nem estar morando junto pra ter os mesmos direitos de marido e mulher.
Veja o que diz a lei:
? É reconhecida como entidade familiar a união
estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência
pública, contínua e duradoura de um casal desimpedido
e estabelecida com o objetivo de constituição de família
(constituir família não é apenas ter filhos, um casal
é uma família). Namoros longos dentro do padrão normal
de convivência não significam união estável.
Mas um casal de namorados que tem entre eles uma dependência financeira,
por exemplo: conta conjunta no banco, adicional de cartão de crédito,
ou um paga as contas do outro regularmente ou dá algum tipo de
ajuda financeira, apresenta um forte indício que essa relação
é muito mais que um namoro, ou seja, pode ser considerado como
união estável.
? Para que seja considerada união estável, os companheiros
devem estar desimpedidos, ou seja, ser solteiros, separados judicialmente,
divorciados ou viúvos. A lei também aceita a figura do ?separado
de fato?, ou seja, a pessoa que ainda está casada civilmente,
mas há muito não reside com o respectivo cônjuge.
? As relações pessoais entre os companheiros obedecerão
aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento
e educação dos filhos.
?Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros,
aplica-se às relações patrimoniais, no que couber,
o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, os companheiros
têm direito aos bens adquiridos na constância do ?casamento?
por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges,
e todos os demais direitos previstos no Regime de Comunhão Parcial
de Bens. Os filhos de uma união estável também são
herdeiros do casal. E se vier a separação, tanto o homem
como a mulher podem pedir pensão alimentícia. Desde que,
provada a necessidade.
? A união estável poderá converter-se em casamento,
mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
? As relações não eventuais entre o homem e
a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Ou seja, não gera os efeitos da união estável.
Se você é do tipo que odeia compromisso, é bom ficar
atento e observar como anda o seu namoro, você pode estar casado
mesmo sem subir ao altar. Nesse caso, é bom procurar um advogado
para avaliar o seu relacionamento. Mas também, não precisa
ser radical, dividir contas de restaurante, ou ele pagar as contas dela
na balada é permitido, além de ser sinal de cavalheirismo.
Mas com certeza esse não é o seu caso, afinal você
está no Guia de Casamento e provavelmente está pensando
sim em assumir um compromisso, assinar papel, subir no altar e tudo mais
que tem direito. Então não precisa se preocupar, enquanto
prepara seu casamento não faz a menor diferença se vivem
em união estável, afinal em breve estará de fato
casado e feliz ao lado de seu amor.